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Teleconsulta

Telemedicina

teleCONSULTA

Com o fim da emergência sanitária decorrente da pandemia pelo SARS-COV-2 (COVID-19), a prática da telemedicina foi regulamentada de forma definitiva pelo Conselho Federal de Medicina, com a publicação da Resolução CFM 2.314/2022, que entrou em vigor em 5 de maio de 2022.

Essa nova modalidade de atendimento permite o acesso a diversos especialistas, mesmo para as pacientes que moram fora de São Paulo ou que preferem otimizar o seu tempo. É importante ressaltar que atender o paciente pessoalmente e realizar o exame físico, é extremamente importante. Mas, sabemos que alguns casos podem ser resolvidos ou monitorados por meio do atendimento à distância, usando os novos meios tecnológicos.

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VANTAGENS

  • Praticidade e comodidade ao cuidar de sua saúde
  • Otimização de tempo e custo: Pacientes de qualquer localidade do território brasileiro poderão realizar sua consulta por meio da telemedicina.
  • Agilidade no planejamento e execução de tratamentos
  • Segurança da Informação: todos os dados seguem as normas de LGPD de segurança e privacidade dos dados.
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A TELECONSULTA NÃO SUBSTITUI COMPLETAMENTE A CONSULTA PRESENCIAL

A resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece que o acompanhamento clínico com o médico assistente do paciente deve ser feito de forma presencial em intervalos de no máximo 6 meses (180 dias). Reitera-se que o padrão ouro de referência para as consultas médicas é o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do sistema único de saúde de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.

como funciona

Ao agendar a consulta, você receberá as orientações de acesso e a plataforma que será utilizada.